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Para TST, é lícito empresa acessar e-mail de empregado

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Agência Estado – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que “não há ilicitude no ato da empresa que acessa a caixa de correio eletrônico corporativo do empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecido pela empresa para utilização no trabalho”.

Original post by (Reuters)


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