Governo do Rio terá de indenizar vítima de dengue
Agência Estado – A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou, por unanimidade, o Estado e o município do Rio a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a Ozinaldo Felix de Araújo, pela morte de sua filha de 13 anos por dengue hemorrágica.
Original post by (Reuters)
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